Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.
Boletim que possui como objetivo avaliar o impacto nos principais indicadores de comportamento econômico-fiscais do Estado, além de garantir mais transparência à sociedade e robustecer o processo de tomada de decisão da administração pública.
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional.
A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS pelo contribuinte de fato para os períodos de fornecimento de energia elétrica em que a demanda de potência medida foi inferior à contratada.
O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, que tenha efetuado recolhimento a maior no DAS, poderá compensar ou solicitar restituição, conforme o caso.
Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS-ST por empresas do Simples Nacional que detinham em estoque:
1 – Produtos excluídos da Substituição Tributária; ou
2 – Produtos tributados anteriormente pelo ICMS-ST e que foram perdidos em decorrência das enchentes.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a valores que deixaram de ser recolhidos ao Estado, em virtude de convênios firmados com a Administração Pública Estadual do RS.