RECEITA ESTADUAL
RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080
- Débitos - Conta Corrente Fiscal
- Conta Corrente Fiscal - Empresa - Conta Corrente Fiscal Conta Corrente Fiscal é um sistema de cruzamento eletrônico do saldo do ICMS declarado em GIA (ICMS a pagar ou saldo credor de ICMS) com o respectivo imposto recolhido ou, em caso de inadimplência, com o crédito tributário constituído.
- Defesa Administrativa de Débitos de IPVA
- Serviço destinado aos casos em que o contribuinte deseja contestar a cobrança de valores de IPVA sobre determinado veículo.
- Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão
- O contribuinte que tenha sido excluído do Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
- Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento da Opção
- O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
- Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI
- Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
- Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito
- Serviço destinado a petições ou respostas a intimações
- Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF
- Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
- Denúncia - Sonegação Fiscal
- Serviço destinado à Denúncia sobre Sonegação de Tributos Estaduais.
- Denúncia Espontânea - Contestação à Negativa de Recebimento da Denúncia
- Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
- Denúncia Espontânea de Infração pelo Contribuinte
- Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração