Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servira tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.
A servidão ambiental é prevista na Lei Federal 12.651/2012 e visa limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.
Cadastrar Propriedade, Produtor, suas caracterizações, produções.
Toda propriedade rural, produtor e suas atividades deve estar devidamente cadastradas na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Regularização de Baixa de Ofício - Produtor Rural.
Contribuintes que tiverem sua inscrição estadual baixada por iniciativa do fisco devem encerrar a inscrição para regularizar seu cadastro.
Cadastro de Entidade Associativas de Criadores de Passeriformes - Clube, Cadastro de Entidades Associativas de Criadores Amadores de Passeriformes - Federações
Cadastro de criação Amadorista de Passeriformes Nativos, que visa a possibilidades de uma pessoa física mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes.
Procedimento necessário para retirada da restrição de transferência do veículo junto ao DETRAN nos casos de venda de veículo realizada por produtor rural ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses desde a data de aquisição da montadora.